Publicado em 27/11/2014, às 12h12 - Atualizado em 16/02/2021, às 10h25 por Redação Pais&Filhos
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante aguarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes.
A matéria tinha sido aprovada de manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de votação.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento.
A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.
O texto vai agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais.
Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao exterior.
A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica; nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”, disse.
Segundo Paulino, 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados serão beneficiados com a lei.
Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido.”
O projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser buscada na Justiça.
No entanto, ele prevê dois casos em que a medida não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.
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