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Bebê no avião

Publicado em 18/07/2013, às 10h41 - Atualizado em 17/06/2015, às 15h45 por Redação Pais&Filhos


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A publicitária e colunista da Pais & Filhos, Priscila Dutra, é mãe de Lorenzo que tem paralisia cerebral. Por ele ser cadeirante, já passou por diversas situações constrangedoras em voos de avião. Em sua última viagem, há cerca de 1 mês, a companhia aérea perdeu sua cadeira de rodas e a criança teve de ficar por mais de duas horas no colo dos pais. Além disso, Priscila move uma ação contra uma empresa aérea alegando que a empresa feriu os direitos dos cadeirantes.

A partir de janeiro de 2014, uma nova regra valerá para as companhias aéreas e aeroportos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na terça-feira (16/7) as novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidades de assistência especial. A nova norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação motora como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional.

Os aeroportos ainda serão responsáveis por fornecer mecanismos de embarque e desembarque, aeroportos com mais de 2 milhões de passageiros deverão ainda fornecer o chamado ambulift – elevador para transportar passageiros até o avião.

Além disso, agora não há mais limitação de quantidade de passageiros com restrição de mobilidade por voo (antes o limite era de dois por voo). No caso de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos de abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor da passagem.

A colunista conta que o pagamento do valor com desconto já era feito antes, desde que os pais ou responsáveis apresentassem um documento que comprove a deficiência (assinado por um neurologista) e uma autorização para viajar em cabine pressurizada. “Com esse relatório, a companhia deve fornecer também a alimentação pastosa”, explica.

Acompanhante

Os passageiros devem informar às companhias aéreas as assistências especiais necessárias no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais. Além disso, os acompanhantes devem viajar na mesma classe e em assento ao lado ao do passageiro.

Bebês

No caso de crianças de colo, a empresa terá de disponibilizar um sistema de contenção como cintos e berços. Os pais também podem levar seus próprios equipamentos.

Braços Móveis

A acomodação dessas pessoas deve ser em assentos no corredor e com braços móveis. E a companhia aérea deverá ampliar de 10% a 50% o número desses assentos.

Consultoria: ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil


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