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44% das mães passaram pelo parto sem acompanhante

Imagem 44% das mães passaram pelo parto sem acompanhante

Publicado em 14/11/2013, às 19h02 - Atualizado em 12/06/2015, às 13h00 por Redação Pais&Filhos


Toda grávida tem direito a um acompanhante no momento do parto. Pode ser o pai, se ele e e a mãe quiserem, pode ser uma amiga ou parente, você é quem sabe, E, aqui, essa é a parte mais importante: a decisão é sua. É lei.

Quem tem convênio, paga por um quarto particular e não costuma ter problemas para que o pai, amiga ou parente entre na sala de parto. Lembrando também que não é permitido cobrar taxa para isso. Já no Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes o direito não é respeitado, embora, pela lei, a mulher tenha o direito de ser acompanhada durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato.

Perguntamos às nossas leitoras quem foi acompanhada durante o trabalho de parto e, entre 250 comentários postados na nossa FanPage, as respostas geraram um empate: 44% afirmaram que tiveram acompanhante, e 44% disseram que não.

Segundo a lei 11.108, artigo 19-J, de 2005, os hospitais e maternidades que atendem pacientes do SUS são obrigados a aceitar acompanhantes de gestantes durante o trabalho de parto e pós-parto. Como a norma é seguidamente descumprida, no último dia 23 de outubro a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto de lei, obrigando os hospitais a expor avisos sobre este direito. A partir de então, mesmo que a gestante não saiba previamente, vai ter acesso à informação, o que vai ajudá-la a exigir o cumprimento do seu direito.

A leitora Angelika Ribas contou que não foi tão fácil conseguir a liberação do acesso ao acompanhante, mas insistiu. “No começo, o médico estava resistente, mas aí eu mostrei a parte da carteirinha de gestante que ganhei do próprio SUS  e que diz que o direito da gestante é ter um acompanhante. Não teve jeito: ele liberou.”.

Já quem não teve ninguém para segurar a mão durante o trabalho de parto diz que não foi nada fácil passar por tudo sozinha. “não tive o direito do meu marido me acompanhar, fiquei quase 12 horas em trabalho de parto, e a companhia dele faria toda a diferença”, comentou Marcia Brum na nossa FanPage.

“A mulher precisa estar envolvida só com o momento de dar a luz, sem se preocupar com que acontece lá fora. Ter alguém junto representa segurança”, explica o psicólogo Maurício Mantovanelli, filho de Antônio e Duzolina. Ele explica que a mulher precisa de um “cuidador”, seja a mãe dela, o marido ou quem quer que ela escolha. Afinal, é uma mãe que também nasce com aquele bebê, e recém-nascidos precisam de muito apoio.

Segundo o advogado Sérgio Magalhães Filho, pai de Luciana, Sergio Neto, André e Marina, os hospitais que não respeitarem esse direito podem ser “forçados a admitir o acompanhante através de uma liminar concedida pelo juiz, além de ter de responder pelos danos morais e materiais à grávida e até mesmo ao bebê”. Dores, sofrimento, despesas, desgaste físico e mental. Claro que ter alguma compensação é importante, mas muito mais é poder ter o pai ou quem você escolher a seu lado na hora do parto.

O Ministério da Saúde informou que, para garantir esse direito, está investindo desde 2010 em diárias para acompanhantes de gestantes. Em 2012 foram pagas mais de 1 milhão e 700 mil diárias, o que significa mais de R$14 milhões. E, por causa da Rede Cegonha, uma estratégia criada pelo Ministério da Saúde para fortalecer a assistência integral à saúde de mães e filhos, e que atende cerca de 2,6 milhões de gestantes,é possível acompanhar rigorosamente os processos no SUS.

Nos casos em que o direito é negado, a grávida ou quem quer que seja pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde pelo telefone (136) e pelo site (saude.gov.br/ouvidoria). A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone, móvel ou fixo, disponível 24 horas.

Consultoria:

Sérgio Magalhães Filho, pai de Luciana, Sergio Neto, André e Marina, advogado de direito da família.

Maurício Mantovanelli, filho de Antônio e Duzolina, psicólogo clínico.


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