Família

Vitória! Lattes atualiza plataforma e cria seção para indicar período de licença-maternidade

Reprodução Twitter @parentsinscience

Publicado em 18/04/2021, às 09h20 - Atualizado às 09h30 por Cecilia Malavolta


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A partir da última quinta-feira, 15 de abril, mulheres pesquisadoras poderão indicar na Plataforma Lattes o período de licença-maternidade que tiraram. A decisão é um passo importante para as mães que trabalham na área da ciência: essa medida faz com que não haja um registro de pausa na carreira delas ligadas à produção científica, algo que pode prejudicá-las.

A plataforma, feita para guardar currículos de pesquisadores de todo o país, agora conta com a seção “Licenças”. O preenchimento dela é opcional e é o resultado de uma luta que começou em 2017 com a mobilização de cientistas de Porto Alegre em parceria com o projeto “Parents in Science“.

No dia em que a novidade foi anunciada, o perfil oficial do Parents in Science no Twitter comemorou a vitória: “É oficial! O currículo Lattes agora possui o campo “licenças”, onde é possível informar o período de licença-maternidade”.

Ainda no post de comemoração, o perfil comentou sobre a longa caminhada que foi conseguir o direito e espaço de anunciar a licença-maternidade. “Agora seguimos na luta para que não seja apenas mais uma linha no Lattes”.

A plataforma Lattes incluiu a opção de indicar o tempo de licença-maternidade (Foto: Reprodução Twitter @parentsinscience)

O que é licença-maternidade?

Em 1943, o benefício da licença-maternidade surgiu com a CLT em um afastamento de 84 dias, que era pago pelo empregador. Mas, a partir de 1973, o pagamento passou a ser feito pelo Sistema de Previdência Nacional e, com a Constituição de 1988, o período foi estendido para 120 dias. “A licença é um benefício que é concedido a mulheres que estão prestes a dar à luz ou deram à luz recentemente. Também pode ser concedido àquelas que adotaram um filho e precisam se afastar do trabalho”, completa a advogada.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A regra geral é de que a licença-maternidade dure 120 dias, prazo aplicado ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de natimorto. “Caso ocorra aborto espontâneo, a gestante terá direito a 14 dias, a critério de seu médico”, complementa a especialista. Veja mais informações sobre licença-maternidade.


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