Publicado em 31/03/2022, às 11h59 por Cecilia Malavolta
Na última segunda-feira, 28 de março, foi formalizada uma Medida Provisória que regulamenta o trabalho de modo híbrido – ou seja, para pessoas que fazem um rodízio entre trabalhar de um escritório e fazer home office, também chamado de teletrabalho.
Com a nova medida, a contratação para trabalhar remotamente, via home office, poderá ocorrer de três formas:
Além disso, existe uma ordem de prioridade para as pessoas que serão contratadas para vagas de teletrabalho. No topo da lista estão trabalhadores que têm filhos de até quatro anos, bem como pessoas com deficiência. Outra mudança diz respeito ao auxílio-alimentação.
Na nova medida provisória, esse auxílio passa a ser válido somente para comércios ou restaurantes. A ideia é que o vale não seja usado para realizar o pagamento de outros itens que não tenham a ver única e exclusivamente com a alimentação daquele trabalhador.
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