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Tire suas dúvidas! 6 pontos que mudam para as mulheres de acordo com a nova CLT

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Publicado em 08/09/2017, às 13h13 - Atualizado em 30/01/2020, às 19h29 por Adriana Cury


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A Nova CLT muda e muito a vida de todos, conversamos com uma especialista para saber quais são as mudanças que afetam diretamente a mulher. Segundo a advogada Luciana Slosbergas, especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP as novas leis alteram mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Luciana separou 5 pontos importantes para você se preparar. 

1. Jornada de Trabalho

“Atualmente, a duração da jornada de trabalho é limitada pela Constituição Federal em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com as alterações, a única limitação será do total de 220 horas por mês”, explica a advogada. O que para nós significa que as mulheres poderão ter seu tempo e trabalho prolongado, tendo em vista a dupla e até tripla jornada.

2. Redução do tempo de intervalo

Esse ponto ficou em aberto para ser negociado entre empresas e sindicatos. O chamado período de descanso, que hoje dura entre 1 a 2 horas, poderá ser reduzido para até 30 minutos. “A questão é polêmica, pois se por um lado houve uma redução de tempo destinado ao descanso, por outro lado, a mulher que deseja reduzir o intervalo para estar mais cedo em casa, poderá negociar livremente”, comenta Luciana.

3. Parcelamento das férias anuais em até três vezes

“Hoje as férias devem ser concedidas aos trabalhadores de uma só vez, podendo ser dividas em dois períodos apenas em casos excepcionais. Com as mudanças, isso poderá ser negociado e o período dividido até três vezes, sendo um deles não seja inferior a quatorze dias corridos”, explica a especialista. Alguns defendem que isso prejudica o trabalho da mulher, outros afirmam uma melhora por causa das férias escolares das crianças.

4. Trabalho em local insalubre

“A nova reforma permite que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo, só serão afastadas automaticamente aquelas que trabalham em locais de grau máximo”, afirma Luciana. Segundo a especialista, essa alteração parece ser a mais preocupante, afinal, os dois merecem proteção durante esse período.

5. Assédio moral e sexual

“Outro ponto polêmico afirma que os danos morais cobrados por empregadas devam ser proporcionais ao salário recebido por elas”, comenta a advogada. De acordo com Luciana, em outras palavras, se a vítima for alguém que recebe um baixo salário, a chance dela ser assediada moralmente é muito maior do que aquela que ganha mais.

6. Revogação do artigo 384 da CLT.

“A Nova CLT, revoga o artigo 384 da CLT. Na prática, acaba com o direito da mulher descansar 15 minutos, como previsto hoje, antes de começar uma jornada extraordinária”, explica a especialista. Se por um lado a mulher terá uma redução no tempo de intervalo, por outro, ela deseja estar mais cedo em casa e poderá negociar com a empresa.

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