Publicado em 16/08/2012, às 21h00 por Redação Pais&Filhos
Foi preciso entrar na justiça para que o pai, que preferiu não se identificar, conseguisse o direito de receber licença remunerada por 4 meses. A Justiça Federal concedeu o direito e o homem será beneficiado com o salário-paternidade, que provavelmente será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pai resolveu assumir sozinho a criação do filho, já que a ex-namorada não aceitou a gravidez e só teve o filho por insistência dele, que diz que a mãe da criança não quis vê-lo e nem amamenta-lo. Inicialmente o INSS negou o pedido de licença-paternidade, mesmo com o pai alegando que não tem com quem deixar o recém-nascido.
A empresa onde o pai trabalha só liberou a licença sem remuneração. Para receber o salário, ele teve que entrar com um pedido na Defensoria Pública da União e acionar o INSS. O juiz Rafael Andrade de Margalho decidiu conceder o benefício com base no artigo 5º da Constituição, e o artigo 227, que defende “que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida”, considerando a igualdade em relação a homens e mulheres em direitos e obrigações.
Fonte: Estadão
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