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Material escolar: saiba o que a escola não pode pedir na lista e como economizar

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Publicado em 16/01/2020, às 16h00 - Atualizado em 09/01/2023, às 12h14 por Jennifer Detlinger


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A escola do seu filho inclui na lista de material coisas como lápis para quadro branco, tinta guache, algodão? Fique atento! Segundo o especialista em Direitos do Consumidor Dori Boucault, esses itens não podem estar presentes na lista da escola.

É importante saber os itens que o colégio não pode exigir para não cair em cilada e, de quebra, acabar economizando na compra do material escolar. Sempre revise cada um dos itens e se certifique do que é responsabilidade sua ou da escola. A Lei nº 12.886/13, que vale desde 2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem itens como materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação. Anote aí e confira na lista da escola de seu filho o que está proibido, por lei, de entrar na relação de itens:

Material de uso comum

A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo, como tinta guache, cola quente, giz, massinhas, caneta ou giz para lousas. Esses itens devem ser incluídos no preço da mensalidade. 

Materiais de higiene

Na lista de itens proibidos, também entram os materiais de higiene, como álcool, esponja, creme dental, lenços descartáveis, papel higiênico e pano de limpeza. Esses itens são destinados à conservação e manutenção da escola, por isso, são responsabilidade das instituições de ensino.

Materiais de escritório

Os itens de escritório, como envelopes, clipes, tinta para impressora, grampeador, fita adesiva e agenda escolar específica da escola, seguem a mesma regra que os materiais de higiene: devem ser responsabilidade da escola, ou seja, estão proibidos na lista de materiais. “A instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja pública”, explica Dori.

Marcas específicas

Outro ponto importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas. Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor preço. “A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra dela”, ressalta o especialista. Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.

(Foto: Getty Images)

Uniforme escolar

Segundo o PROCON, somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados. Se não, os pais podem fazer pesquisas de preço e encomendar o uniforme onde desejarem. A Lei 8.907/94 regulariza a forma como as escolas públicas ou privadas devem exigir o uniforme escolar, caso o adote. 

Clique aqui para conferir a lista de itens que não podem ser pedidos pela escola, segundo o PROCON.

Converse com a escola

Caso você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação da escola e explique que isso é proibido. Se não houver solução por parte da escola, procure o PROCON. Observe também o valor da mensalidade e os custos que estão embutidos nela. “Já houve caso em que uma escola cobrou uma taxa pelo uso do ar condicionado. Esse custo deve vir embutido na matrícula, e não em forma de taxa”. Parece óbvio, e é mesmo. Segundo o especialistas, os valores, o contrato e também o número de alunos por sala devem ser divulgados 45 dias antes da data da matrícula.

Como economizar na compra do material

Antes de sair de casa, com a lista em mãos, verifique quais itens restaram do ano passado e avalie se é possível reaproveitá-los. Talvez você não precise comprar outro conjunto completo de lápis de cor ou réguas, por exemplo. “Compensa, e muito, pesquisar os preços em pelo menos três estabelecimentos antes de sair às compras”, enfatiza Dori.

Um mesmo produto pode ter valores bem diferentes se comprado em uma papelaria do bairro, em um supermercado ou em uma loja de materiais para escritório. Pesquise e compare e preste atenção nas promoções. Às vezes um único item que está em oferta em uma loja não compensa o restante da compra.

Caso você opte por comprar os materiais pela internet, preste muita atenção. Antes de cair em qualquer tentação de promoção, consulte no PROCON a lista de sites de compras não recomendados. O especialista recomenda não comprar os materiais em camelôs, pois “o barato pode sair caro”. Além do risco de comprar produtos de qualidade ruim e sem origem confiável. E você não vai poder trocar.

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