Publicado em 15/10/2021, às 13h15 por Letícia Iervolino
No dia 29 de setembro, Rosângela Sibele, de 41 anos de idade, foi presa em flagrante após furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de miojo e um suco em pó, em um mercado localizado em São Paulo. A mulher justificou o ato em entrevista para a Rede Bandeirantes, alegando que ela e os filhos estavam passando fome.
Rosângela Sibele contou no programa Brasil Urgente que não queria ter pego os produtos, mas precisava para alimentar os filhos. “Eu só estava com muita fome e queria muito comer um miojo”, desabafou. A mulher afirmou também que tentou devolver os produtos que havia furtado para a vendedora do local, porém ao ver a viatura da polícia se aproximando acabou ficando assustada, jogou os alimentos no chão e correu. “Fiquei com medo de ser presa”.
Mãe de 5 filhos e moradora de rua em São Paulo há cerca de 10 anos, Rosângela revelou que nos dias anteriores à prisão ela estava se dedicando à reciclagem. “Eu não queria, não estou acostumada, não queria fazer”, alegou ainda. A mulher também aproveitou a oportunidade da entrevista para pedir perdão aos filhos e a família, e contou que está em acompanhamento no CAPS (centros de Atenção Psicossocial) e no NA (Narcóticos Anônimos) para tratar o vício em drogas: “Quero conversar com minha mãe, abraçar meus filhos, explicar isso. Entendi o que eu estava fazendo com eles. Quero pedir perdão à minha família e ir para uma clínica”.
O caso de Sibele repercutiu nas redes sociais e gerou indignação por boa parte dos internautas, que questionaram os pedidos negados da Defensoria Pública de São Paulo pedindo a soltura da mulher, sob justificativa de que ela era reincidente no crime de furto.
Entretanto, a prisão de Rosângela foi revogada pelo ministro Joel Ilan Paciornik do Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira (13), alegando em sua decisão que o valor dos produtos roubados era “tão ínfimo” que o princípio da insignificância deveria prevalecer.
No caso, a mulher acusada de furtar miojo era reincidente no crime de roubo. Mas entendeu que, neste caso, o valor dos itens roubados “é tão ínfimo” que há de se aplicar esse princípio. O ministro determinou o trancamento do inquérito policial e a expedição de alvará de soltura imediato.
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