Publicado em 31/03/2021, às 16h06 por Hanna Rahal
Para muitas famílias, os animais são como filhos. Recentemente, um juiz de Patos de Minas, em Minas Gerais levou essa questão a sério! Um homem foi sentenciado a pagar R$ 200 mensais para a ex-mulher, como uma ajuda de custo relacionada às despesas de alimentação dos seis cães do casal.
Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon— foram adotados durante o casamento. E de acordo com o site do TJ-MG, desde a separação, eles estão sendo cuidados pela mulher, que arcaria com cerca de R$ 400 mensais para a alimentação deles.
O juiz então definiu a pensão de R$200 mensais aos animais e ponderou que, por mais que os cachorros não sejam “sujeitos de direito”, o casal assumiu a responsabilidade de adotar os animais. Dessa forma, as despesas alimentares e veterinárias devem ser arcadas pelos dois.
Então, mesmo com o fim do casamento, a justiça avaliou: “Por conta desses cuidados especiais e por serem dotados de inteligência, os animais não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas. Então, a pensão foi definida.
O processo de divórcio, assim como o nome dos envolvidos, segue tramitando em sigilo judicial. O homem chegou a recorrer à decisão, mas acabou não dando prosseguimento ao processo e aceitou pagar o que foi definido.
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