Publicado em 31/08/2020, às 10h52 - Atualizado às 10h58 por Camila Montino
Um casal que teve a filha trocada na maternidade em 1979 ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 500 mil por danos morais. Como o parto foi feito em um hospital municipal de Juquiá (interior de São Paulo), a prefeitura da cidade foi condenada a pagar o valor para cada autor (pai e mãe).
Alguns anos após o nascimento da filha, os pais da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da menina, uma vez que a criança não tinha a pele negra como as irmãs. Em 2012, a família tomou conhecimento através de uma notícia, que uma mulher, nascida no mesmo dia e local da menina em questão, havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. As famílias, então, se procuraram e fizeram exame de DNA. Com isso, descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.
As informações foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o Estadão, o relator do caso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, escreveu no voto que o hospital municipal, “por desídia, negligência e imprudência” não tomou todos os cuidados para a segurança do bebê, visto que ele não foi entregue aos pais biológicos. Ele também considerou que é “impossível afastar o abalo psicológico com a descoberta 33 anos após o nascimento dos bebês”.
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