Publicado em 07/08/2021, às 05h27 por Cinthia Jardim
Você sabia que neste sábado, 7 de agosto, é o Dia Estadual da Lei Maria da Penha? A data tem como objetivo incentivar e também mobilizar a luta contra a violência doméstica e também defender os direitos da mulher. Sancionada em 2006, a lei contempla casos que vão muito além da agressão física, como a violência psicológica, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Quando a situação acontece, é preciso estar de olho aos sinais e, principalmente, denunciar o quanto antes. Com a pandemia, a violência aumentou ainda mais. 44,9% é a porcentagem de aumento no número de agressões contra mulheres registradas em São Paulo neste período. O total de socorros prestados saltou de 6.775 para 9.817 no estado quando comparamos março de 2019 com o mesmo mês em 2020.
O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência doméstica teve aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de agressão nas duas primeiras semanas de isolamento. Se você está passando por essa situação ou presenciou uma violência contra a mulher, não hesite em ligar para o número 180. A chamada é gratuita, confidencial e funciona 24 horas todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Diferente do que muita gente pensa, violência doméstica não se resume só à agressão física. Qualquer atitude que cause morte, lesão, sofrimento psicológico ou sexual, dano moral ou patrimonial também é considerada violência doméstica.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de violência contra as mulheres. E esse é um problema que não distingue classe social, raça, etnia ou religião: qualquer mulher, em algum momento da vida, pode se tornar uma vítima. Hoje, a Lei Maria da Penha protege todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino e tenham sofrido algum tipo de violência de familiares ou de amigos que convivam na mesma casa.
Na quarta-feira, 28 de julho, foi sancionada a Lei 14.188/21 que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Segundo o documento, terá como punição prisão de seis meses a dois anos e também o pagamento de multa. Caso a situação seja ainda mais grave, a pena pode ser maior. A medida altera também a Lei Maria da Penha.
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, explica o texto aprovado pelo Congresso.
“A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”, disse Rose de Freitas, relatora do projeto no Senado, segundo informações do G1.
Se você está passando por essa situação ou presenciou uma violência contra a mulher, não hesite em pedir ajuda. Por mais difícil que seja, esse é um passo importante para recomeçar e quebrar esse ciclo de dor e insegurança. Existem muitos jeitos de denunciar. O Governo Federal oferece uma linha de atendimento 24h para quem precisa de ajuda ou quer informações. É só ligar para o número 180. A chamada é gratuita e pode ser feita tanto de celulares como de telefones fixos. O atendimento é feito todos os dias, inclusive em fins de semana e feriados.
Além disso, você também pode ir até uma delegacia para fazer a denúncia. No local, você será atendida por profissionais preparados para ajudar. Se na sua cidade houver uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM), elas também estarão prontas para oferecer acolhimento.
Vale lembrar ainda que denunciar não precisa partir só da vítima. Qualquer pessoa pode (e deve!) ajudar. Desde 2012, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, mesmo que a vítima não tenha feito uma queixa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
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