Publicado em 12/06/2020, às 08h53 por Camila Montino
Em Santa Catarina, uma criança de 4 anos prendeu a mão na porta do banheiro e teve parte de um dos dedos decepados, após ser deixada para ir sozinha ao banheiro de uma escola municipal de Joinville.
A Justiça não informou quando o caso ocorreu. A família deverá ser indenizada, e o município deverá pagar R$ 12 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, totalizando uma indenização de R$ 18 mil.
A defesa do município chegou a alegar que a supervisão dos alunos pelos professores ocorre durante todo o tempo, e disse ainda que, com o passar dos anos, a cicatriz no dedo da criança seria imperceptível.
O juiz Roberto Lepper, em sua decisão, explica que “é dever do Poder Público, enquanto os alunos permanecerem nas dependências dos estabelecimentos de ensino oficiais, zelar pela preservação da integridade física dos tutelados”, segundo a NSC Total.
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