Publicado em 23/01/2013, às 22h00 por Redação Pais&Filhos
24/01/2013
No Distrito federal, uma servidora pública teve licença-maternidade concedida para amamentar o filho de sua companheira. A mãe biológica da criança é profissional autônoma e não pode amamentar seu filho – que nasceu com baixo peso e apresenta dificuldades para sugar o leite materno.
Sua companheira, que é funcionaria pública decidiu, então, fazer tratamento hormonal para produzir o leite e amamentar o bebê por meio de translactação. A técnica consiste em uma sonda que liga um recipiente com leite ao bico do seio materno, fazendo com que o bebê sugue o peito da mãe e receba o leite do recipiente.
A servidora já havia recorrido à administração pública pedindo a licença maternidade, mas teve seu pedido negado, quando o caso foi ao Judiciário, o juiz Marco Antonio da Silva Lemos, reconheceu que a administração pública teve base legal para negar o pedido, mas entendeu que está em jogo a preservação da saúde e da vida da criança.
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