Publicado em 29/04/2016, às 16h04 - Atualizado às 17h06 por Redação Pais&Filhos
Os pais que já contaram com a ajuda da técnica de reprodução assistida para ter filhos sabem o quão difícil era conseguir registrar a criança no Brasil. Isso porque esse procedimento geralmente conta com a ajuda de uma terceira pessoa, uma barriga de aluguel, doador de esperma ou doadora de óvulos.
Antes, os juízes de cartórios não tinham uma instrução clara sobre como colocar a filiação na certidão da criança nos casos de reprodução assistida. Agora, uma nova regulamentação lavrada pelo 26º Cartório de Notas da Capital, de São Paulo, garante que o registro saia na hora, enquanto o processo antigo poderia levar até seis meses. A medida (Providência 52/2016) é inédita no país e facilitará a vida dos pais e mães que optam por esse método de fertilização.
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“A partir de agora não é mais necessário a judicialização, tampouco submeter à corregedoria de registros públicos, o procedimento de registro de filho havido por técnica de reprodução assistida”, afirma Ana Lúcia Scheufen Tieghi, advogada sócia no escritório Tieghi e Jannarelli Advogados, mãe de Ricardo. Ela foi a especialista que orientou o primeiro caso de registro de acordo com a nova lei no Brasil.
Toda essa demora no antigo processo ocorria porque a legislação estava defasada em relação a essas novas técnicas científicas. “Esse é um assunto novo, fruto de evolução da ciência. Essa técnica ficou muito mais popular nos últimos anos e a situação toda cria uma grande comoção jurídica no direito familiar. É uma coisa complexa, portanto exigia que o juiz corregedor indicasse em nome de quem deveria registrar a criança. Agora, temos um padrão para o Brasil todo”, explica Paulo Gaiger, tabelião do 26º Cartório de Notas da Capital e vice-presidente do CNB/SP, pai de Vitória, Martin e Eduardo. Gaiger assinou o primeiro registro desse tipo.
O processo
Agora, o procedimento é simples: basta que os pais compareçam ao Cartório de Registro Civil com a certidão da união, tenham a declaração de nascido vivo emitida pelo hospital, a declaração do diretor técnico da clínica de reprodução (indicando a técnica adotada, nome do doador ou doadora e dos beneficiários) com firma reconhecida e, nos casos de gestação por substituição, o registro de consentimento da doadora.
“É uma conquista do ponto de vista da cidadania, uma vez que a criança não mais ficará sem identidade, sem registro e sem acesso a benefícios como plano de saúde dos pais. Neste sentido, os pais também não terão mais a angústia de aguardarem uma decisão da corregedoria”, diz Ana.
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